Quando o streaming bate à porta do passado: Roberto Carlos, contratos velhos e royalties de centavos
- Dante Azevedo

- 24 de jun. de 2025
- 1 min de leitura
Atualizado: 30 de jun. de 2025

O Supremo Tribunal Federal vai ter que responder uma pergunta que parece tirada de um álbum do Roberto Carlos: dá pra tocar o passado no repeat digital? O cantor e os herdeiros de Erasmo Carlos querem rescindir contratos com a editora Fermata do Brasil, assinados entre os anos 1960 e 1980, quando streaming era só uma palavra futurista perdida num vinil de ficção científica. A alegação é que, naquele tempo, a negociação era para LP, fita cassete, vitrola e muito papel carbono — não para o Spotify.
A Fermata já venceu duas vezes na Justiça, com base na cláusula que crava: “cessão irrevogável”. Para a gravadora, rever isso agora seria abrir uma caixa de Pandora jurídica que faria o mercado musical inteiro tossir no ritmo de “O Calhambeque”. Já os artistas dizem que estão recebendo migalhas pelas faixas digitais e que falta transparência na prestação de contas. O argumento: contratos feitos em outro século, num Brasil analógico, não podem simplesmente ser esticados como chiclete até a era dos algoritmos.
A ação, agora nas mãos do STF e sob relatoria de Dias Toffoli, pode virar referência para casos semelhantes. Porque se Roberto Carlos, com sua aura de intocável, está brigando por royalties de “Pega na Mentira” e “Jesus Cristo”, que dirá o resto da classe artística tentando descobrir quantas vezes sua música foi ouvida no celular de um adolescente em 2024.
Até agora, nem o rei nem os herdeiros de Erasmo quiseram comentar. Estão em silêncio, talvez compondo mentalmente a trilha sonora dessa nova batalha: "Detalhes tão pequenos de nós dois que a Justiça ainda vai julgar".
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